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Em ação movida pelo Partido Verde, TJMG derruba regra dos 2/3 e desfaz blindagem na Câmara de Uberlândia

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tomada por 24 desembargadores em unanimidade, derrubou a regra dos dois terços usada pela Câmara Municipal de Uberlândia para blindar pareceres e dificultar o desarquivamento de projetos. A medida, fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Verde de Minas Gerais, por meio do advogado e coordenador jurídico Giuseppe Gazzinelli, com atuação política direta do vereador Fabão (PV), reabre disputas internas e expõe um mecanismo que, por anos, concentrou poder na mesa diretora e nas comissões.

Segundo apurou a Coluna Poder, o TJMG avaliou que a Câmara criou, por meio da Resolução 137/2022, uma espécie de “superquórum” que não encontra respaldo na Constituição mineira. O entendimento do Tribunal foi de que o Legislativo municipal não pode impor quóruns qualificados que não estejam previstos na Constituição, sobretudo quando tais regras servem como barreiras para o andamento de proposições.

O que caiu

A liminar suspende:

  • §4º do artigo 172, que exigia dois terços para rejeitar parecer contrário da Comissão de Justiça;
  • Inciso II do §2º do artigo 167, que também impunha dois terços para desarquivar projetos com parecer desfavorável.
O Tribunal ainda determinou que a norma revogada de 2002 – que exigia maioria absoluta para derrubar parecer – não volta a valer, por também ser inconstitucional.

O efeito prático é imediato: as votações voltam a exigir apenas maioria simples, como prevê a Constituição Estadual.


Vereador Fabão (PV)

Impacto em projetos de lei

A mudança atinge diretamente situações em que pareceres contrários travavam o andamento de projetos de lei, criando um bloqueio quase intransponível. Com a decisão do TJMG, qualquer matéria que antes dependia do quórum de dois terços para derrubar parecer negativo passa a seguir a regra constitucional da maioria simples, devolvendo fluidez ao processo legislativo e retirando da Comissão de Justiça um poder de veto que não estava previsto na Constituição Estadual.

Oposição ganha poder de pressão

Com maioria simples, até pautas sensíveis podem avançar se houver presença e alinhamento mínimo.

Entenda na prática: o que muda

Com a decisão unânime do TJMG, três efeitos imediatos passam a valer dentro da Câmara de Uberlândia:

  1. Parecer contrário deixa de ser “quase definitivo”
    Antes, derrubar um parecer negativo exigia dois terços dos vereadores — algo raríssimo. Agora, volta a valer a regra da maioria simples, o que reduz o peso político da Comissão de Justiça.
  2. Desarquivamento de projetos fica mais fácil
    Propostas engavetadas por falta de parecer ou por parecer desfavorável não precisarão mais de superquórum para retornar à pauta. Isso abre caminho para debates que estavam congelados há meses.
  3. Plenário recupera protagonismo
    Sem a trava dos 2/3, o poder de decisão volta para o conjunto dos vereadores presentes, e não para uma fórmula regimental que criava um bloqueio artificial.
  4. Maioria governista perde uma ferramenta estratégica
    O grupo que controlava a tramitação via pareceres contrários precisa agora de articulação real para manter derrotas no campo das ideias — e não no regimento.
  5. Oposição ganha poder de pressão
    Com maioria simples, até pautas sensíveis podem avançar se houver presença e alinhamento mínimo.

O impacto político

A decisão chega em um momento de tensões no plenário. A maioria governista, que contava com o superquórum para manter pareceres contrários, perde um instrumento estratégico de contenção. Já a oposição ganha fôlego para retomar matérias engavetadas e impor derrotas em votações sensíveis.

Nos corredores da Câmara, o clima é de reavaliação. Sem o escudo dos dois terços, cada votação passa a depender de articulação real e presença em plenário – e não mais de um dispositivo regimental que travava o jogo antes mesmo dele começar.

Matéria publicada no portal O Regionalzão, por Adelino Júnior.